A Anvisa pretende apresentar uma proposta de regulamentação dos nomes comerciais de medicamentos, na forma de consulta pública, para que a sociedade, Governo e empresas possam contribuir formalmente sobre o assunto.
Disciplinar a formação de nomes comerciais, inclusive no âmbito do conceito de ampliação de marca (umbrella branding), tem o objetivo de identificar, corrigir e mitigar situações de risco sanitário significativo para a população.
A possibilidade de que produtos farmacêuticos de uso humano com composição diferente tenham nomes semelhantes pode gerar erros tanto na prescrição como na dispensação de medicamentos, aumentando probabilidade de que ocorram reações adversas no paciente. Os produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, dentre os quais medicamentos, não podem ter nomes ou designações que induzam a erro, conforme art. 5º, Lei n. 6.360/1976. É vedada, ainda, a adoção de nome igual ou semelhantes para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante, conforme § 1º deste artigo.
Empresas em vários setores, inclusive na indústria farmacêutica, comumente utilizam uma estratégia de marketing que consiste na adoção de uma denominação comum adotada para linhas ou “famílias” de produtos, acrescidos de um diferenciador para o produto específico. Tal prática é internacionalmente conhecida como “umbrella branding”.















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