Foi publicado no diário oficial do Estado no dia 23 de fevereiro o Decreto n. 3.986/2010, que dispõe sobre a cessão de crédito, por meio de consignação, relativo ao Termo de Acordo Indenizatório, oriundo da Ação de cobrança promovida pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.
No mês passado o Sindifato solicitou a Secretaria de Administração e a Casa Civil o mesmo tratamento dado as demais entidades representantes de servidores no que se refere ao adiantamento do retroativo dos 25% por meio de consignação com instituições bancárias.
Como funciona
Os servidores que já se habilitaram na ação de cobrança movida pelo Sindifato, poderão solicitar, via instituição bancária que será escolhida pelo Sindifato, o adiantamento de até 100% do valor que irá receber em 36 parcelas. “Trata-se de uma facilidade que o servidor terá para receber o montante de uma única vez, ou invés de 36 parcelas”, informou Renato Melo – Presidente do Sindifato.
O farmacêutico que aderir ao adiantamento consignado, o receberá o valor, em parcela única, da instituição bancária. O Estado, por sua vez, repassará o valor que seria do servidor para a instituição bancária.
Vantagens
Ainda, segundo Melo, o adiantamento dos valores é uma boa opção para quem já possui alguma dívida anterior que poderá utilizar este dinheiro para quitá-las, ou ainda, quem quiser investir na compra de um imóvel, poderá utilizar com entrada ou abater o saldo devedor de um financiamento anterior.
Instituição bancária
O Sindifato irá avaliar qual a instituição bancária fará o adiantamento dos valores aos servidores que aderirem à consignação. “vai depender das vantagens e taxas que estas instituições apresentarão como proposta aos farmacêuticos”, afirmou o Presidente do Sindifato.
Da Redação















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