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ENTENDA
Entende-se por Convenção Coletiva de Trabalho como sendo um acordo de caráter normativo, pactuado entre dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais, com o objetivo de estipular condições de trabalho, no âmbito das respectivas representações.

A CLT cuidou de definir expressamente o conceito de uma Convenção Coletiva de Trabalho, em seu artigo 611:

Art. 611- Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.

Fonte: Jurisway

Última atualização em Qui, 02 de Setembro de 2010 08:54  
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