A contribuição Assistencial tem sua previsão legal no art. 513 da consolidação das leis do trabalho (CLT). O seu valor é definido em assembléia geral da categoria anualmente com o objetivo de financiar as despesas com as convenções coletivas de trabalho (CCT).
Estas despesas são de cartório, gráfica, correios, viagens para negociação, aluguel de auditório para realização de assembléias, telefones, publicação de editais nos jornais/diário oficial e demais despesas necessárias para a realização da convenção coletiva de trabalho.
O pagamento da contribuição assistencial é anual, descontado em folha e no valor definido pela assembléia da categoria, no mês seguinte a homologação do instrumento.
É dado ao profissional o direito de oposição ao pagamento desta contribuição, desde que seja comunicado por escrito para a empresa e o sindicato da categoria no prazo máximo de 10 dias.
Por que pagar a contribuição assistencial?!
Todos os farmacêuticos que são beneficiados pela convenção coletiva deveriam efetuar seu pagamento. Esta contribuição é uma das garantias de uma boa negociação. De um aumento de salário superior a inflação do período e dos demais benefícios conquistados pela categoria. Todos ganham com uma negociação coletiva bem sucedida!
O boleto da contribuição assistencial será enviado para as empresas empregadoras para que procedam o desconto em folha de pagamento dos farmacêuticos.



CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL











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